Programa de Indicação – Regulamento

Indica Blue Sol

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Regulamento

1. Sobre o Programa de Indicação

1.1. O programa intitulado “Programa de Indicação – Indica Blue Sol” é organizado pela Blue Sol Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.167.539/0001-56, com sede na Avenida Carlos Consoni, 460, Jardim Canadá, Ribeirão Preto – SP, CEP 14.024-270.
1.2. O presente programa terá início às 08 horas do dia 18 de janeiro de 2023, com validade até as 23 horas do dia 31 de dezembro de 2023. Fica ressalvado, ainda, que esse programa não está vinculado a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela empresa, no mesmo período ou em período posterior.

2. Dos Participantes

2.1. Poderão participar deste programa:

2.1.1. Pessoas naturais: maiores de 18 anos e que estejam devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
2.1.2. Pessoas jurídicas: devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

2.2. Serão considerados elegíveis:

2.2.1. Indicador: qualquer pessoa que queira indicar outra pessoa para compra de um sistema solar fotovoltaico oferecido pela Blue Sol.
2.2.2. Indicado: pessoa que atenda aos critérios elencados no item 2.1 deste Regulamento; e tenha sido indicada pelo “Indicador”, a partir do cadastro na página oficial do Programa de Indicação (bluesol.com.br/indica) realizado pelo “Indicador”.

2.3. Serão considerados inelegíveis:

2.3.1. Qualquer participante que não esteja dentro das características elencadas nos itens 2.1 e 2.2 deste Regulamento.
2.3.2. Funcionários, Sócios, Franqueados, Acionistas e Diretores da empresa promotora deste programa. Para franqueados, não serão aceitos parentes e relacionados.
2.3.3. Indicados que sejam clientes ativos que tenham feito pedido de orçamento nos últimos 3 meses ou sejam clientes que estiveram em negociação nos últimos 3 meses, considerando a data da indicação e vigência do presente programa.
2.3.4. Pessoas indicadas que, porventura, não conheçam ou não tenham algum vínculo com o Indicador. O indicado que não conheça o indicador será desclassificado do programa.
2.3.5. Inclusões posteriores de indicações que não tenham sido feitas através da página oficial do programa (bluesol.com.br/indica).

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

3.1. Os Participantes deverão indicar seus amigos, parceiros e parentes (aqui denominados “Indicados”) a aderirem ao “Indica Blue Sol”.
3.2. As indicações deverão ocorrer exclusivamente através do cadastro no formulário do site bluesol.com.br/indica/, não serão aceitas indicações fora deste canal.
3.3. A Blue Sol Energia entrará em contato com os Indicados, a fim de confirmar a indicação e solicitar o pedido de orçamento para validação da oferta e programa.
3.4. Os Participantes deverão fornecer: nome, telefone (com DDD), e-mail, cidade e Cep dos seus Indicados para que a Blue Sol Energia possa entrar em contato. Caso a indicação seja para alguma franquia específica informar o nome da franquia no campo Franquia do formulário. No caso de pessoa jurídica, ainda é importante informar o nome da empresa e o cargo do Indicado.
3.5. As indicações serão cadastradas, obedecendo a ordem cronológica de recebimento das indicações. Caso a pessoa indicada já tenha sido cadastrada por outro Indicador, ou a indicação se refira a alguém que já é cliente da Blue Sol Energia (ativo ou inativo), o Indicador não poderá recadastrá-lo e, portanto, não será computada a indicação.
3.6. Caso um Indicado esteja em mais de uma indicação cadastrada para o mesmo Indicador, apenas o primeiro cadastro será contabilizado.
3.7. Será considerada indicação cadastrada aquela que for preenchida conforme item 3.2 e preencha os requisitos de participação válida que estão previstos neste Regulamento.
3.8. Será considerada proposta aprovada aquela que for aceita pela Blue Sol Energia após a análise cadastral e envio para o setor de Vendas, que fará contato telefônico com o cliente para fechamento da venda.
3.9. A proposta/orçamento aprovada e aceita pelo Indicado em contato de Venda será convertida e bem-sucedida para o Indicador.
3.10. A proposta que não for aceita pelo Indicado em contato de Vendas será considerada proposta rejeitada e não válida para premiação.
3.11. O Pré-Vendas realizará 3 (três) tentativas de contato com o Indicado, a fim de efetivar a qualificação para venda. Caso não seja possível contatá-lo após as 3 (três) tentativas, a proposta será considerada rejeitada e não válida para a premiação.
3.12. As indicações bem-sucedidas sujeitar-se-ão ao pagamento pelo Indicado ou aprovação do financiamento para serem computadas como indicações válidas neste programa. As indicações bem-sucedidas, que não cumprirem com o pagamento, serão consideradas indicações inválidas e não poderão ser usadas para a obtenção do prêmio por parte do Indicador.
3.13. Qualquer Indicado também poderá fazer indicação de através do presente programa, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

4. DAS PREMIAÇÕES DO PROGRAMA

4.1. A cada indicação válida, o Indicador receberá o Prêmio conforme apresentado na tabela 4.2. É imprescindível que as vendas sejam fechadas durante o período de vigência do presente Programa de Indicação

4.2. Tabela

4.3. O crédito será disponibilizado ao Indicador em até 30 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do Indicado ou após o pagamento integral quando a condição for à vista.
4.4. Caso o Indicador queira, o valor do seu prêmio pode ser convertido em compra de sistemas, assim como complementos ou serviços da Blue Sol Energia.
4.5. Caso o valor das compras do Indicador seja inferior ao total do prêmio adquirido, o saldo restante será deixado a título de crédito ou pode ser resgatado a título de resgate da diferença não utilizada na compra.
4.6. Os créditos cedidos ficarão disponíveis para resgate por 2 (dois) meses após o fechamento da venda e pagamento do primeiro valor pelo Indicado, ou seja, 60 (sessenta) dias após sua disponibilização. Após esse período, qualquer saldo ou valor será extinto.
4.7. No ato do cancelamento de compra, havendo saldo, os créditos serão utilizados para abater pendências financeiras existentes. Não sendo mais possível o resgate, descaracterizando o programa e o processo de indicação.
4.8. Os créditos ou valores cedidos a título de premiação não poderão ser transferidos para terceiros em nenhuma hipótese.
4.9. O setor de qualificação será responsável por entrar em contato com o cliente após o contrato ter sido assinado e o pagamento ter sido devidamente realizado para coleta das informações bancárias do indicador para que possa ser feito o pagamento da respectiva premiação, mediante a comprovação da veracidade da indicação e constatação do conhecimento do indicador por parte do indicado.

5. DAS REGRAS DE DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Os Indicadores e Indicados que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento/Programa serão desclassificados e não terão direito a receber os prêmios oferecidos, além de eventualmente serem processados nos termos da lei.

6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: as indicações deverão ser realizadas a partir de 18 de janeiro de 2023, tendo seu término em 31 de dezembro de 2023.
6.2. PERÍODO DE APURAÇÃO E PREMIAÇÃO: a apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo normal de venda, sendo resguardado o prazo de 10 dias úteis após quitação integral à Blue Sol Energia pelo Indicado para liberação dos créditos ao Indicador.
6.3. DIVULGAÇÃO: O Indicador poderá acompanhar o status de suas indicações ao longo do programa através dos canais disponibilizados pela Blue Sol Energia.
6.4. Este programa poderá ser descontinuado ou prorrogado a qualquer tempo por decisão unilateral da Blue Sol Energia, mediante aviso prévio publicado no site bluesol.com.br.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Os Participantes deste programa autorizam, desde já, como consequência da adesão à campanha, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelas Blue Sol Energia, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação, por tempo indeterminado, sem nenhum ônus à Empresa.
7.2. A participação neste programa caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que os Indicadores não tenham qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber o prêmio concedido e de o usufruir.
7.3. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão eleita pela Diretoria da Blue Sol Energia, que terá decisões soberanas e irrecorríveis.
7.4. Esta ação não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação semelhante a título de propaganda, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 [1].
7.5. O Indicador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, devendo responder legalmente por eles e não recaindo sobre as Empresas Blue Sol qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados ou eventuais violações do que fora estipulado.

[1] A Lei dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.

Ribeirão Preto (SP), 18 de janeiro de 2022.

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