Regulamento – Indique Franqueados

Regulamento

1. Sobre o Programa de Indicação

1.1. O programa intitulado “Programa de Indicação de Novos Franqueados” (“Programa de Indicação”) é organizado pela BLUE SOL FRANQUIA LTDA (“Blue Sol”), inscrita no CNPJ sob o nº. 24.354.736/0001-26, com sede na Avenida Carlos Consoni, 460, Jardim Canadá, Ribeirão Preto – SP, CEP 14.024-270.
1.2. O Programa de Indicação terá início às 17 horas do dia 13 de junho de 2022, com validade até as 23 horas do dia 31 de dezembro de 2022. Fica ressalvado, ainda, que o Programa de Indicação não está vinculado a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Blue Sol, no mesmo período ou em período posterior.

2. Dos Participantes

2.1. Poderão participar do Programa de Indicação:

2.1.1. Pessoas naturais: Franqueados em operação na rede, maiores de 18 anos e que estejam devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME).

2.2. Serão considerados elegíveis:

2.2.1. Indicador: qualquer franqueado da Blue Sol que queira indicar outra pessoa para compra de uma franquia da Blue Sol.
2.2.2. Indicado: pessoa que atenda aos critérios elencados no item 2.1 deste Regulamento; e tenha sido indicada pelo “Indicador” por meio do site indicado no item 3.2.

2.3. Serão considerados inelegíveis:

2.3.1. O participante que não cumprir os requisitos elencados nos itens 2.1 e 2.2 deste Regulamento.
2.3.2. Funcionários, Sócios, Acionistas e Diretores da Blue Sol, empresa promotora deste programa.
2.3.3. Indicados que já tenham assinado o Pré-Contrato de franquia com a Blue Sol na data da indicação.
2.3.4. Pessoas indicadas que não conheçam ou tenham tido prévio contato com o Indicador.
2.3.5. Pessoas indicadas que pertencem a área de franquias Premium, ou seja, que possuem território de exclusividade em contrato.

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

3.1. Os Participantes deverão indicar seus amigos, parceiros e parentes (aqui denominados “Indicados”) a adquirirem uma franquia da Blue Sol.
3.2. As indicações poderão ocorrer apenas mediante cadastro por meio do site https://bluesol.com.br/indique-franqueados.
3.3. Realizado o cadastro, a Blue Sol entrará em contato com os Indicados, a fim de confirmar a indicação e iniciar o trâmite de atendimento para a aquisição da franquia.
3.4. Os dados dos Indicados compartilhados com a Blue Sol Franquia serão tratados nos termos do item 7, abaixo.
3.5. As indicações serão cadastradas, obedecendo a ordem cronológica de recebimento das indicações. Caso o Indicado já tenha sido cadastrado por outro Indicador, ou a indicação se refira a alguém que já é franqueado (ativo ou inativo), o Indicador não poderá recadastrá-lo e, portanto, não será computada a indicação.
3.6. Caso um Indicado esteja em mais de uma indicação cadastrada para o mesmo Indicador, apenas o primeiro cadastro será contabilizado.
3.7. Será considerada indicação cadastrada aquela que for preenchida conforme item 3.2 e preencha os requisitos previstos neste Regulamento.
3.8. Será considerado franqueado fechado aquele que for aceito pela Blue Sol após a análise documental e aprovação no comitê estratégico da empresa, bem como tiver realizado o primeiro pagamento referente a Taxa Inicial de Franquia e assinado o pré-contrato da franquia.
3.9. O candidato que não for aceito pela Blue Sol ou não cumprir com os requisitos documentais, bem como não realizar o pagamento e assinar o pré-contrato será considerado indicado rejeitado, portanto não estará habilitada a premiação.
3.10. As indicações bem-sucedidas sujeitar-se-ão ao pagamento pelo Indicado para serem computadas como indicações válidas neste programa. As indicações que não cumprirem com o pagamento serão consideradas indicações inválidas e não poderão ser usadas para a obtenção do prêmio por parte do Indicador.
3.11. Qualquer Indicado que tenha concluído todo o processo de compra da franquia poderá se tornar Indicador e ter direito a indicação de novos franqueados, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

4. DAS PREMIAÇÕES DO PROGRAMA

4.1. A cada indicação válida, o Indicador receberá o Prêmio conforme apresentado na tabela 4.2. É imprescindível que todos os requisitos sejam concluídos durante o período de vigência do presente Programa de Indicação.
4.2. É imprescindível que todos os requisitos sejam concluídos durante o período de vigência do presente Programa de Indicação.
4.3. Tabela

CONDIÇÃOPRÊMIO
Franqueado Fechado (pago e assinado)R$ 500,00

4.4. O crédito será disponibilizado ao Indicador em até 30 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do Indicado.
4.5. Os créditos cedidos ficarão disponíveis para resgate por 1 (um) mês após o fechamento da venda e pagamento do primeiro valor pelo Indicado, ou seja, 30 (trinta) dias após sua disponibilização. Após esse período, qualquer saldo ou valor será extinto.
4.6. Os créditos ou valores cedidos a título de premiação não poderão ser transferidos para terceiros em nenhuma hipótese e deverão ser subsidiados por um documento fiscal em nome da Blue Sol Franquia. Tais documentos fiscais deverão ser enviados no momento do resgate para o e-mail: franqueadora@bluesol.com.br.

5. DAS REGRAS DE DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Os Indicadores e Indicados que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento/Programa serão desclassificados e não terão direito a receber os prêmios oferecidos, além de eventualmente serem processados nos termos da lei.

6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

6.1. As indicações deverão ser realizadas a partir de 13 de junho de 2022, tendo seu término em 31 de dezembro de 2022.
6.2. A apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo normal de venda, sendo resguardado o prazo de 5 dias úteis após quitação da primeira parcela à Blue Sol pelo Indicado para liberação dos créditos ao Indicador.
6.3. Este programa poderá ser descontinuado ou prorrogado a qualquer tempo por decisão unilateral da Blue Sol, mediante aviso prévio publicado no site https://bluesol.com.br com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.

7. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. Blue Sol, Indicador e Indicado se comprometem a tratar todas as informações recebidas no âmbito deste Programa de Indicação em observância à legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de apuração de eventuais danos diretos comprovadamente incorridos e da aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes.
7.2 É de responsabilidade exclusiva do Indicador, sob pena de arcar com eventuais danos à privacidade do Indicado, colher, mediante sua anuência e consentimento expressos, os dados necessários ao cadastro do Indicado no Programa de Indicação, informando que a Blue Sol entrará em contato para dar sequência no atendimento.
7.2.1 O Indicador se responsabiliza pela veracidade dos dados colhidos e pela coleta do consentimento expresso do Indicado.
7.3 O tratamento das informações pessoais do Indicado se dará unicamente em observância à finalidade Programa de Indicação, sem transferência ou compartilhamento com terceiros, a menos que seja para o devido cumprimento de suas obrigações legais.
7.4 Cumprida a finalidade, a Blue Sol realizará a eliminação dos dados do Indicado.
7.5 O Indicado poderá, a qualquer tempo, revogar seu consentimento e solicitar a eliminação de seus dados em posse da Blue Sol.

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1. O Indicador autoriza a utilização de nome, imagem (foto e vídeo) e voz em campanhas promocionais da Blue Sol, sejam elas gratuitas ou onerosas, em todo e qualquer meio de distribuição. A presente autorização é expressamente concedida a título gratuito, sem qualquer contraprestação por parte da Blue Sol, e abrange o uso dos direitos ora cedidos em todo território nacional e no exterior, sendo certo que, por se tratar de conteúdo veiculado em redes sociais, seu prazo de disponibilização é indeterminado.
8.1.2 Nos termos da Lei 9.610/1998 e dos tratados internacionais relativos ao tema de direitos autorais, são também cedidos em caráter gratuito permanente os direitos autorais patrimoniais e os direitos da veiculação das imagens e voz, sendo certo que, se necessário, a Blue Sol está autorizada a compartilhar os Dados Pessoais com agências, produtoras e profissionais de produção de foto e vídeo.
8.2. A participação neste programa caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que os Indicadores não tenham qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber o prêmio concedido e de o usufruir.
8.3. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão eleita pela Diretoria da Blue Sol.
8.4. Esta ação não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação semelhante a título de propaganda, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
8.5. O Indicador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, devendo responder legalmente pelas por eles e não recaindo sobre as Empresas Blue Sol qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados ou eventuais violações do que fora estipulado.

Ribeirão Preto (SP), 01 de junho de 2022.

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